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Justiça manda cooperativa pagar 'imediatamente' verbas trabalhistas a famílias de haitiano

Juíza atendeu pedido do Ministério Público. Nove pessoas morreram e 11 ficaram feridas na tragédia em Palotina. g1 questionou a cooperativa
Justiça manda cooperativa pagar 'imediatamente' verbas trabalhistas a famílias de haitiano
: Reprodução/RPC

A Justiça do Trabalho determinou na tarde do domingo (6) que a cooperativa C.Vale pague, em até 48 horas, verbas trabalhistas de haitianos vítimas das explosões registradas em silos de grãos da companhia em Palotina, no oeste do Paraná.

A decisão é da juíza Mariele Moya Munhoz e atende a pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel. A magistrada também determina pagamento à viúva do único trabalhador brasileiro morto no acidente (entenda seguir).

A tragédia matou nove pessoas e feriu outras onze. Dos mortos, oito são haitianos. Dentre os feridos, um veio do Haiti.

Em nota, a C.Vale afirmou ter sido notificada da decisão e que fará a análise jurídica, respondendo nos autos dos processo e cumprindo com a legislação trabalhista.

 

Ao atender aos pedidos da procuradoria, a juíza considerou "o perigo das famílias das vítimas sofrerem ainda mais com a falta de recursos mínimos com alimentação e moradia, até que se conclua a respeito das indenizações a serem pagas".

A magistrada também destaca que não há acordo internacional de previdência social firmado entre Brasil e Haiti. A decisão da juíza é da tarde deste domingo (6) determina:

 

  1. pagamento pela C.Vale, em até 48 horas, das verbas rescisórias de todos os trabalhadores haitianos falecidos nas explosões, mediante depósito em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Tolego (Sintomege) - responsável pela contratação dos estrangeiros;
  2. depósito mensal pela C.Vale de valores correspondentes aos salários recebidos pelos oito trabalhadores haitianos que morreram, em favor dos familiares, e, no caso do trabalhador haitiano Pierre Beauvai, ferido no acidente, o pagamento deve ser feito em conta bancária do Sintomege, até que ocorra o pagamento de indenizações pertinentes;
  3. depósito mensal pela C.Vale de valores correspondentes ao salário recebido pelo trabalhador brasileiro Saulo da Rocha Batista, em favor da viúva de, até que se demonstre a percepção da pensão por morte ou até que pagamento de indenizações pertinentes.
  4. Morreram na tragédia os seguintes trabalhadores:

     

    • Wicken Celestin - 55 anos (haitiano)
    • Michelet Louis - 41 anos (haitiano)
    • Jean Michee Joseph – 29 anos (haitiano)
    • Jean Ronald Calix – 27 anos (haitiano)
    • Donald ST Cyr – 24 anos (haitiano)
    • Alfred Lesperance – 44 anos (haitiano)
    • Eugênio Metelus – 53 anos (haitiano)
    • Reginaldo Gegrard – 30 anos (haitiano)
    • Saulo da Rocha Batista – 53 anos (brasileiro)

     

    O MPT afirma que a investigação do acidente de trabalho é feita pelo procurador Renato Dal Ross, que considerou a medida urgente pelo fato de a cooperativa ainda não ter pago as verbas rescisórias dos trabalhadores citados na decisão.

    A procuradoria destaca que, no caso dos haitianos, são trabalhadores avulsos, sem vínculos com a cooperativa.

    Sem o devido pagamento das verbas pela cooperativa, afirma o MPT, os dependentes dos estrangeiros correm risco de grave dano às necessidades mínimas para se manterem dignamente.

Fonte(s): https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2023/08/07/justica-manda-cooperativa-pagar-imediatamente-verbas-trabalhistas-a-familias-de-haitianos-vitimas-de-explosoes-no-parana.ghtml

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