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Luiz Altran

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Presidência do TCE anula decisão que suspendeu processo de desestatização da Copel

Despacho de Maurício Requião levantava dúvidas sobre processo de venda de ações da companhia.
Presidência do TCE anula decisão que suspendeu processo de desestatização da Copel
Reprodução/RPC

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, derrubou a decisão liminar do conselheiro Maurício Requião que suspendia temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). O procedimento vai tirar o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário.

g1 apurou que a decisão é do fim da noite desta segunda-feira (7). Segundo o tribunal, Maurício Requião não é o conselheiro responsável por julgar o caso.

A reportagem apurou, também, que a presidência mandou redistribuir o processo para o Conselheiro Augustinho Zucchi, que é o responsável pelo processo referente a desestatização.

Conforme apurou o g1, o assunto voltará a ser discutido na sessão do Tribunal Pleno, marcada no para esta quarta-feira (9).

Mais cedo, quando a decisão de Maurício Requião foi proferida, o Governo do Paraná tinha dito que o despacho dependia de homologação e que o processo não estava suspenso.

Pelo calendário da Copel, nesta terça-feira (8) será realizada a precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorreria na quinta-feira (10).

Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações ordinárias, sendo 319.285.000 do Estado do Paraná e 229.886.000 ações a serem emitidas pela própria Copel.

O que argumentava Maurício Requião

 

De acordo com Maurício Requião, a decisão considerou dúvidas sobre a legalidade e a formalidade do processo, que segundo ele, deveria ter passado por licitação, ou tido dispensa formal dela.

"A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação."

Para a suspensão, o conselheiro considerou os prazos da Copel. A proximidade da precificação e da negociação na Bolsa motivaram a decisão.

O conselheiro Requião também argumentou que não verificou "a devida publicidade e formalidade ao processo de alienação do controle acionário que o Estado do Paraná exerce sobre a Copel".

Ele cita, por exemplo, a falta de edital publicado em diário oficial sobre o assunto, nem prévia avaliação e exposição detalhada das normas para a participação dos interessados.

No despacho, Maurício Requião intima o Estado do Paraná sobre a decisão e, também, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), do Governo Federal.

A venda da Copel

 

Em 2022, deputados estaduais aprovaram a venda parcial da companhia, um projeto do Governo do Paraná. Na época, os parlamentares de oposição argumentavam que o projeto era uma forma velada de privatização. O Estado sempre negou.

Com a venda, o Paraná, maior acionista, abre mão de 31,1% de participação no capital social e está autorizado a manter pelo menos 15% das ações.

A Copel é a maior empresa do Estado do Paraná e está entre as maiores companhias elétricas do Brasil. Atualmente, são atendidas 4,5 milhões de unidades consumidoras em quase 400 municípios

Fonte(s): https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/08/07/presidencia-do-tce-anula-decisao-que-suspendeu-processo-de-desestatizacao-da-copel.ghtml

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